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Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criaç...

Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido
Por unanimidade, STF anula lei de cidade no Paraná que estabelecia programa Escola Sem Partido (Foto: Reprodução)

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criação do Programa Escola Sem Partido. Defensores da norma dizem que a lei buscava combater o que eles consideram "doutrinação política e ideológica" em sala de aula e impedir a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis. Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento. Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin (veja mais detalhes abaixo). Veja os vídeos que estão em alta no g1 Ação A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI). As associações afirmam que a legislação viola a Constituição porque retira a competência da União para elaborar leis sobre diretrizes e bases da educação. Fere, ainda, a liberdade de expressão e manifestação de pensamento. Julgamento A análise do caso começou com o relatório do ministro Luiz Fux. O documento trouxe os principais pontos da tramitação do processo. Depois, as partes do processo e especialistas apresentaram seus argumentos contra e a favor. Na sequência, o relator apresentou seu voto. Inicialmente, o magistrado apontou que a lei retira a competência da União para legislar sobre as regras básicas da educação. "Ao reescrever os princípios sob os quais o ensino deve ser ministrado no âmbito municipal, a norma contraria princípios constantes da Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional, tais como a liberdade de aprender, a liberdade de ensinar, de pesquisar e divulgar cultura, sem fazer proselitismo, a arte e o saber", afirmou o ministro. "Houve uma exorbitância da lei municipal ora atacada, uma usurpação da competência privativa da União", completou. Fux ressaltou ainda a importância da liberdade no ensino. "No âmbito do direito da educação é mais do que evidente a importância da liberdade como pressuposto da cidadania e do próprio pluralismo de ideias", declarou. "A neutralidade ideológica ou política pretendida por essa lei municipal, ao esterilizar a participação social decorrente dos ensinos plurais adquiridos em âmbito escolar, mostra-se não apenas inconstitucional, mas também incompatível com nosso ordenamento jurídico", prosseguiu. Para Fux, a norma estabelece uma censura prévia. "O mito da neutralidade traveste uma opção valorativa", declarou. "A tolerância não admite tabus. A escola deve ser democrática quanto a ideias e concepções pedagógicas, sem que determinados temas sejam banidos dos estabelecimentos escolares ou que, aprioristicamente, atribuam aos professores a pecha de doutrinadores ou proselitistas", ressaltou. A ministra Cármen Lúcia considerou que "leis dessa natureza são graves". "Leis como essa, mais do que inconstitucionais, são perigosas para a própria condição libertadora que é a aventura humana", declarou. "Educação é para libertação", completou a magistrada.